Os municípios tem o dever de publicar o demonstrativo de arrecadação mensal da receita de acordo com o artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e exige que os entes públicos apresentem e publiquem demonstrativos contábeis e fiscais de forma periódica.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), órgão responsável por fiscalizar as contas públicas no estado, também estabelece em suas normas e regulamentos a obrigação dos municípios em publicar mensalmente o demonstrativo de arrecadação da receita municipal. Essa exigência está prevista, por exemplo, na Resolução TCE/RS nº 1.128/2012, que dispõe sobre as normas de contabilidade aplicadas ao setor público no estado do Rio Grande do Sul.
O demonstrativo de arrecadação mensal da receita é uma importante ferramenta de transparência, que permite aos cidadãos acompanhar de perto como os recursos públicos estão sendo arrecadados. Além disso, essa publicação também é fundamental para a gestão da própria prefeitura, que pode acompanhar de perto a evolução da arrecadação ao longo do ano e tomar decisões mais acertadas em relação aos investimentos a serem realizados.
Portanto, a Prefeitura de Arroio do Sal reforça a importância da publicação mensal do demonstrativo de arrecadação da receita municipal. A transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos são compromissos permanentes da administração municipal.