Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Secretário - Flávio Pereira Vallim

Secretário

Nome: Flávio Pereira Vallim

Naturalidade: Arroio do Sal - RS

Experiência: Construção civil e agricultura

Biografia

Flávio Pereira Vallim é natural de Arroio do Sal e atua há mais de 30 anos na área da construção civil. Com experiência também nas atividades agrícolas da região, sua trajetória profissional é pautada por valores sólidos como honestidade, integridade e competência, sempre voltados ao desenvolvimento do município. À frente da Secretaria de Obras, busca aplicar seu conhecimento prático para qualificar a infraestrutura e melhorar a qualidade de vida local.

Secretário Adjunto - Patrick Campos de Souza

Secretário Adjunto

Nome: Patrick Campos de Souza

Naturalidade: Porto Alegre - RS

Formação: Engenheiro Civil

Especialização: Técnico em edificações

Biografia

Com 20 anos de experiência no setor da construção civil, Patrick Campos de Souza é engenheiro civil e técnico em edificações. Atuou com projetos e execução de obras em diferentes segmentos, consolidando uma trajetória marcada pela prática aliada ao conhecimento técnico. Em 2025, iniciou sua atuação no setor público, trazendo a sua experiência para contribuir com a infraestrutura e o desenvolvimento urbano do município.

Atribuições

  • Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
  • Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, controlando o parcelamento, o uso e a ocupação do solo;
  • Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
  • Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
  • Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
  • Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios municipais;
  • Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz o planejamento territorial, elaborar programas, projetos e executar obras de infraestrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rurais, como: iluminação, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento, cemitérios e o licenciamento de atividades, bem como a construção e conservação de estradas municipais, a construção e a conservação de prédios públicos, o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, a preservação do patrimônio histórico e cultural, elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas, localização de indústrias, executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, desenho, cadastro, oficinas, garagem, administração das pedreiras e equipamentos de britagem e fabricação de artefatos de concreto, coleta de lixo;
  • Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
  • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97;
  • Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97, notificando os infratores e arrecadar as multas que aplicar;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
  • Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do art. 95 da Lei Federal nº 9.053/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
  • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito com fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  • Registrar e licenciar, na forma da legislação vigente, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
  • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  • Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei;
  • Elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas, localização de indústrias;
  • Prestar apoio técnico e de serviços auxiliares nas áreas de topografia, cartografia, desenho, garagem municipal, bem como na fabricação de artefatos de concreto.

Informações

Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min

Endereço: Rua das Nogueiras, 144, Arroio do Sal, RS, CEP 95585-000

Telefone: (51) 3687-3520

E-mail: [email protected]

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Arroio do Sal, 9 de dezembro de 2020